Manutenção do imóvel alugado: quem paga a conta? - Conselho Nacional de Pastora
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Manutenção do imóvel alugado: quem paga a conta?

Manutenção do imóvel alugado: quem paga a conta?

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Manutenção do imóvel alugado: quem paga a conta? Uma das maiores fontes de conflito no mercado imobiliário é a dúvida sobre quem deve arcar com os reparos em um imóvel locado. Para evitar desgastes entre proprietário e inquilino, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras sobre as responsabilidades de cada parte. Se você é locador, locatário ou corretor, entender essa divisão é fundamental para uma gestão de aluguel saudável. Responsabilidades do Proprietário (Locador) O dono do imóvel é responsável por garantir que a unidade esteja em condições de habitabilidade. Isso significa que ele deve arcar com problemas estruturais e vícios ocultos (defeitos que já existiam antes da locação, mas que apareceram depois). Exemplos de custos do proprietário: Troca de telhados ou calhas danificadas pelo tempo; Reparos em infiltrações e rachaduras estruturais; Substituição de fiação elétrica antiga ou tubulações principais de esgoto; Taxas extras de condomínio voltadas para melhorias no prédio (pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança ou reformas estruturais). Responsabilidades do Inquilino (Locatário) O inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Sua responsabilidade foca na manutenção preventiva e nos reparos decorrentes do uso cotidiano ou de danos causados por ele, seus familiares ou visitantes. Exemplos de custos do inquilino: Conserto de torneiras, descargas ou sifões que apresentem vazamentos pelo uso; Troca de lâmpadas, vidros quebrados ou desentupimento de pias e vasos sanitários; Manutenção de ar-condicionado e aquecedores; Pintura interna ao final do contrato (conforme o laudo de vistoria); Despesas ordinárias de condomínio (salários de funcionários, limpeza e água). O papel fundamental da Vistoria Para que não restem dúvidas sobre “quem paga o quê”, o Laudo de Vistoria é o documento mais importante do contrato. Ele registra o estado real do imóvel no momento da entrega das chaves. Se um problema surgir e não houver prova de que ele já existia, a tendência é que a responsabilidade recaia sobre o locatário. Por isso, fotos e descrições detalhadas protegem ambos os lados. Dica de ouro: Sempre comunique qualquer problema imediatamente à imobiliária ou ao proprietário. A agilidade no reparo evita que um pequeno dano se torne uma reforma cara e complexa.

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