Aluguel de mobilidade e regime fiscal - Conselho Nacional de Pastora
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Aluguel de mobilidade e regime fiscal

Aluguel de mobilidade e regime fiscal

Em primeiro lugar, quando o ocupante que assina um contrato de mobilidade seja um estudante que deixe de reunir as condições prévias para lhe colocar à disposição o alojamento. Outra exceção apontada pelo advogado: quando o realojamento dos interessados for assegurado em condições suficientes respeitando a unidade e as necessidades da família. “Esta exceção pode também aplicar-se ao aluguel de mobilidade, que não incide sobre a residência principal do ocupante. Portanto, pode-se presumir a existência dessa residência principal e, com ela, as condições de realocação”. Os regimes fiscais aplicáveis não são afetados pela introdução do aluguel de mobilidade.

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Os rendimentos gerados por um aluguel de mobilidade são, à semelhança de outros arrendamentos de alojamento mobilado (mobilado clássico, alojamento turístico mobilado), tributável na categoria de lucros industriais e comerciais (BIC). Ao contrário das rendas nuas (vazias), não estão, portanto, sujeitas ao regime de rendimentos prediais. O calendário para a implementação do aluguel de mobilidade – O projeto de lei Elan, que contempla a criação do aluguel de mobilidade, começou com uma fase de consulta lançada no verão de 2017. A lei foi promulgada a 23 de novembro de 2018 e publicada no dia seguinte em Diário da República. O sistema de locação de mobilidade entrou em vigor imediatamente depois.

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