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Preço fixo – o que isso significa? O termo “preço fixo” é um neologismo da prática contratual, não do direito contratual. Em princípio, todo preço estipulado em um contrato é um preço fixo. Nos contratos de construção, os preços fixos visam oferecer ao construtor segurança nos cálculos . Ele pode então presumir que o preço cotado para os serviços não pode mais ser alterado pelo provedor da casa pré-fabricada após a conclusão do contrato.
Se o cálculo original não estiver mais correto porque os preços dos materiais mudaram ou os custos salariais aumentaram, entretanto, isso fica a cargo do provedor da casa pré-fabricada. No entanto, sempre depende dos termos do contrato. Os preços fixos, por exemplo, normalmente só se aplicam por um período limitado de tempo . Um preço fixo não significa necessariamente que o cliente não possa incorrer em custos adicionais fora do objeto real do contrato. Só isso já deixa claro: a segurança oferecida por um contrato fixo é relativa.
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Que outros acordos de preços existem? Para entender melhor a diferença conceitual entre taxa fixa e preço fixo, a seguinte explicação adicional: O termo “preço fixo” significa que o preço permanece fixo e não pode ser alterado quando as circunstâncias externas mudam (aumento de preços, aumento de salários, etc.). A expressão “preço com tudo incluído”, por outro lado, visa mais o acordo de preço (tudo incluído) para um resultado específico (por exemplo, construção de uma casa pré-fabricada unifamiliar com as propriedades contratualmente garantidas ao preço acordado). Há uma sobreposição significativa entre os dois termos.